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FGTS: trabalhadores nascidos em maio já podem fazer o saque-extraordinário
Trabalhadores nascidos em maio e que tenham saldo positivo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , já podem fazer a solicitação do saque-extraordinário do fundo, que disponibilizará até R$1 mil por contribuinte.
A Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos, liberou o valor para o grupo no último sábado (14). Os depósitos serão feitos na conta poupança digital do aplicativo Caixa Tem, na mesma conta utilizada para acerto de benefícios sociais e previdenciários.
A quantia recebida poderá ser movimentada somente pelo app, permitindo o pagamento de contas e compras virtuais. O valor também poderá ser sacado e transferido para terceiros.
Serão cerca de 42 milhões de colaboradores beneficiados com a medida, proposta pelo governo para movimentar a economia em um período de crise, inflação em alta e dívidas atrasadas.
O calendário de pagamentos do saque-extraordinário do FGTS seguirá um cronograma baseado na data de nascimento do contribuinte, sendo liberado em etapas até o dia 15 de junho, data na qual os nascidos em dezembro receberão os valores.
Como solicitar o saque-extraordinário do FGTS
Interessados que queiram solicitar o saque podem fazer o procedimento totalmente online, sem necessidade de atendimento presencial.
O trabalhador deverá acessar o aplicativo oficial do FGTS para smartphones, inserir os dados solicitados para acesso e seguir as instruções do app para receber a quantia.
Pelo app, também será possível consultar valores, atualizar dados bancários e também retirar o pedido do saque, mantendo o valor no fundo.
A maioria dos brasileiros receberá o valor de forma automática na poupança digital, mas aqueles que possuírem cadastros incorretos deverão alterar os dados e solicitar a liberação dos recursos.
Aqueles que não queiram fazer o uso desse valor, podem simplesmente deixar a quantia sem movimentação na conta. O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital._
Possível vazamento de dados do Bradesco Financiamentos pode ter exposto informações de 53 mil clientes
Um novo vazamento de dados pode ter colocado dados de cerca de 53 mil pessoas em exposição. O Bradesco informou que sua subsidiária Bradesco Financiamentos detectou um incidente que pode ter permitido a visualização não autorizada de dados de contratos de clientes.
Em comunicado, o banco afirmou à agência Reuters que "todas as medidas necessárias para a solução do incidente, bem como de comunicação aos clientes e às autoridades competentes, foram adotadas".
O banco ainda informou que o possível vazamento não colocou em risco a integridade de acesso a sistemas transacionais dos clientes.
Vazamento de dados
No mês passado, o Banco Pan informou que detectou recentemente uma "fragilidade" na plataforma de um fornecedor de tecnologia, utilizada na Central de Atendimento a clientes do segmento de cartões, o que permitiu o vazamento de informações de clientes.
Isso possibilitou, de acordo com a instituição financeira, a cópia não autorizada de dados cadastrais e de limite disponível e saldo devedor "sem que tenham sido expostos dados completos de cartão, senhas ou qualquer dado que incorra em risco financeiro direto para o cliente e para o banco".
Não foi informado quantos clientes foram expostos. A instituição financeira, de acordo com sua assessoria de imprensa, tem cerca de 17 milhões de clientes ativos.
Em fevereiro deste ano, o Banco Central informou que houve vazamento de dados de "natureza cadastral" relacionados com o PIX de clientes da instituição financeira Logbank Soluções em Pagamentos S/A.
De acordo com o BC, dados cadastrais vinculados a 2.112 chaves PIX, contendo o nome do usuário, o CPF, a instituição de relacionamento e o número da conta, foram vazados._
INSS: STJ decide que segurado terá de devolver tutela antecipada se perder processo
Por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam valores antecipados de benefícios por meio de tutela terão de devolver o montante ao instituto caso percam o processo.
Na última quarta-feira (11), os ministros definiram a tese para o tema repetitivo 692. A decisão tomada valerá para todos os processos do tipo que envolvam discussões sobre benefícios previdenciários, por incapacidade e assistenciais, dos regimes geral e próprio de estados, municípios e Distrito Federal.
Segundo o advogado que fez a defesa dos segurados no julgamento, Fernando Gonçalves Dias, há apenas uma exceção que permitirá ao segurado não devolver o dinheiro, caso o trabalhador receba a antecipação em ação sobre a qual já haja jurisprudência firmada.
Se essa jurisprudência cair e a nova decisão for contrária ao que o beneficiário já havia conquistado, não será necessária a devolução.
Cobrança será de até 30% por mês
Pela regra, o INSS poderá cobrar até 30% por mês dos segurados que perdem o processo, incluindo casos que discutiam benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos carentes e pessoas com deficiência que comprovem estar em situação de vulnerabilidade.
Nestes casos, o segurado recebe apenas um salário mínimo, hoje em R$ 1.212. Dias afirma que irá recorrer.
"A decisão vai fazer com que centenas de milhares de pessoas venham a receber menos de um salário mínimo no país. Porque a maioria tem empréstimo consignado e o limite é de 35% hoje. Uma pessoa com um salário mínimo que tenha um consignado já recebe menos, em torno de R$ 800. A Previdência vai poder consignar mais 30%, mas sobre os R$ 1.212. Essa pessoa vai receber em torno de R$ 460 por mês, por muitos anos", diz.
O tema 692 foi julgado no STJ em 2014, segundo o advogado, mas uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um outro tema, de número 709, entendia que valores recebidos de boa-fé pelo segurado não precisavam ser devolvidos.
Com a definição do Supremo, juízes de todo o país passaram a seguir a corte, fazendo com que o segurado não precisasse devolver o dinheiro ao INSS caso perdessem a ação. Como haviam recursos, o caso chegou novamente ao STJ.
Para a advogada presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, a decisão vai contra o posicionamento do Supremo, prejudicando os segurados.
Segundo ela, havia uma tese firmada anteriormente pelo STJ, mas a questão estava em fase de revisão, com a intenção de saber se os benefícios assistenciais ou por incapacidade ficariam de fora.
"A tese fixada agora manteve a decisão anterior, reafirmando a necessidade de devolução, mesmo em benefícios assistenciais. Ainda limitou o valor a 30% do benefício", diz Adriane.
Segurado deve ter cuidado ao entrar na Justiça
O advogado e presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, diz que entre os cuidados que o segurado do INSS deve ter ao entrar na Justiça contra o instituto está o de saber exatamente em que casos a tutela antecipada deve ser solicitada.
"A tutela deve ser pedida em casos em que já haja jurisprudência dominante em um recurso repetitivo, em um tema já julgado no STJ, STF ou na TNU, ou seja, em casos nos quais já há um precedente, que já estejam definidos nas instâncias superiores", explica.
Ele diz ainda que cada vez mais há uma limitação quanto ao segurado entrar no Juizado Especial Federal, onde pode ingressar com ação sem advogado.
"O risco de a pessoa perder a ação e ainda por cima ter de devolver o dinheiro fica muito maior agora. O advogado que é muito bem atualizado vai saber a hora e se vai pedir a tutela ou não", diz.
STF foi contra devolução de valores na aposentadoria especial
Em 2021, no julgamento dos embargos do tema 709, o STF decidiu que o aposentado especial que voltou à atividade em área nociva não precisa devolver os valores já pagos pelo INSS. O entendimento, na ocasião, também se aplicou a quem recebe aposentadoria por meio de tutela antecipada.
O julgamento tratava de embargos de declaração sobre decisão que proíbe o pagamento de aposentadoria para quem tem benefício especial e volta à área insalubre ou nela permanece.
"Os indivíduos que vinham auferindo o benefício previdenciário em razão de pedidos deferidos pelo Poder Judiciário —ou mesmo voluntariamente pela administração— encontram-se isentos de qualquer obrigação de devolução dos valores recebidos até a proclamação do resultado deste julgamento", disse o ministro Dias Tóffoli, relator do caso na época._
Pix briga pela 2ª posição nos pagamentos do e-commerce; comportamento é reflexo da inflação em alta
O comércio eletrônico tem sentido os reflexos da inflação alta nas opções de pagamentos oferecidas. Em janeiro de 2021, o Pix era aceito por 16,9% dos lojistas virtuais. Neste mês, alcançou 74,6% de aceitação, enquanto os boletos ficaram com 76,3% das ofertas.
A mudança de posição dos meios de pagamento deve acontecer na próxima edição da pesquisa que a consultoria Gmattos realiza a cada dois meses. Na liderança permanece o cartão de crédito, com 98,3% de aceitação.
O Pix tem sido estimulado como primeira opção de pagamento por meio de descontos oferecidos pelo e-commerce, que variam de 3% a 18%, no valor final do produto.
A consultoria também percebeu que, no crédito, os varejistas virtuais começam a oferecer desconto para pagamento em uma parcela. Parcelamento para períodos mais longos, só com juros.
Além disso, o estudo percebeu que também começaram a surgir novas alternativas de pagamentos oferecidas via bancos, fintechs ou mesmo pelos lojistas: os chamados “Buy Now, Pay Later” (BNPL), que é o financiamento das compras fora dos adquirentes tradicionais do mercado.
No uso do Pix, também foi constatado que o iniciador de pagamentos do Banco Central (que reduz o número de etapas das operações) não foi adotado. As empresas preferem usar o QR Code._
Relp: negociações devem ser feitas por dois sistemas diferentes
Empresários do regime tributário do Simples Nacional que pretendem renegociar dívidas pelo programa de Reescalonamento de Débitos (Relp) devem se atentar às formas de adesão.
Os contribuintes com dívida ativa na União devem acessar o Portal Regularize para quitar os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já os que têm débitos com a Receita Federal, precisam acessar o Portal do e-CAC.
Apesar de ambas envolverem atrasos nos pagamentos do mesmo tributo e terem as mesmas condições de renegociação pelo Relp, os sistemas de Tecnologia da Informação (TI) e consequentemente as adesões são feitas de forma distinta.
De acordo com o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, serão boletos e negociações diferentes. “As empresas e os contadores devem avaliar as melhores condições de negociação”, orienta.
Vale lembrar que quem já está em algum parcelamento de dívidas em andamento, precisa desistir do atual para se enquadrar no Relp.
De acordo com a Receita Federal, “a desistência de parcelamentos anteriores é opcional. Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no Relp, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiser incluir os débitos no Relp”.
Relp
O Ministério da Economia estima que mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita Federal, em montante de débitos projetado em R$ 8 bilhões.
Já pela PGFN, deverão ser cerca de 256 mil empresas, em negociações que podem atingir R$ 16,2 bilhões.
Vale lembrar que as adesões ao Relp para os dois tipos de dívida têm o mesmo prazo limite: 31 de maio._
BC envia MP ao governo pedindo reajuste de 22% para servidores, mas retira proposta em seguida
A greve dos servidores do Banco Central (BC) continua em discussão para tentar um acordo. Nesta quinta-feira (12), após encaminhar uma proposta de Medida Provisória (MP) ao Ministério da Economia por reajuste salarial de 22% aos servidores a partir de junho e demandas de reestruturação de carreira, o banco retirou a minuta do sistema alegando ter observado "inconsistências".
"O Banco Central detectou inconsistências no texto de minuta de medida provisória para a reestruturação das carreiras e a modernização da gestão de pessoas nesta autarquia. Por isso, fez sua retirada do Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal (Sidof)", comunicou.
O BC não confirmou se reenviará a proposta e se o seu teor será alterado.
Reajuste de salário
A pauta salarial é a principal reivindicação da categoria, que pede recomposição de 27%. No BC, analistas recebem um salário bruto mensal aproximado de R$ 19 mil a R$ 27 mil, enquanto a remuneração de técnicos varia em torno de R$ 7.500 a R$ 12,5 mil.
A proposta de MP também previa reajuste do salário do presidente do BC, Roberto Campos Neto, que passaria de R$ 17.327,65 para R$ 30.934,70 a partir de 1º de junho, o que representa um aumento de 78,5%.
O salário dos demais diretores também subiria 69,6%, indo para R$ 29.387,96.
Quando a autonomia do BC foi sancionada, em fevereiro do ano passado, Campos Neto deixou de ter o status de ministro de Estado e teve o salário reduzido. Com o reajuste proposto, sua remuneração se aproximaria ao antigo patamar. Pela Constituição, o valor máximo hoje é de R$ 39.293,32.
Na equipe econômica, a proposta gerou mal-estar. O governo discute um reajuste linear de 5% para todo o funcionalismo público.
Como antecipou a Folha em 13 de abril, o presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu conceder o aumento para todas as carreiras —inclusive militares das Forças Armadas, além de integrantes do Judiciário e do Legislativo— a partir de 1º de julho. A medida ainda não foi oficializada.
O Palácio do Planalto encaminhou ofício para a cúpula do Legislativo e do Judiciário questionando sobre o interesse em oferecer o reajuste de 5% para seus servidores e as condições orçamentárias.
Os órgãos se manifestaram positivamente aos questionamentos. A análise do Senado é que, ao ano, seriam necessários R$ 165,3 milhões. O Supremo Tribunal Federal (STF) estima um impacto de R$ 827,9 milhões neste ano, com peso maior sobre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal.
O custo total da medida é estimado em R$ 7,9 bilhões em 2022, mas o Orçamento reserva R$ 1,7 bilhão para reajuste de servidores neste ano.
Após Bolsonaro ter acenado com aumento apenas a profissionais da área de segurança pública, categoria que compõe sua base de apoio, o descontentamento dos funcionários públicos cresceu.
Insatisfeitos com o andamento das negociações, os servidores do BC decidiram retomar a greve por tempo indeterminado no último dia 3 de maio, após duas semanas de trégua.
Em nota, o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) comunicou que a paralisação dos funcionários da autoridade monetária continuará até a publicação oficial da MP confirmando a recomposição salarial.
Reestruturação de carreira
Entre as pautas de reestruturação de carreira do BC, o documento que chegou a ser enviado à Economia trata da exigência de nível superior para o ingresso no cargo de técnico e a alteração do nome do cargo de analista para auditor.
Prevê também a criação de uma retribuição por produtividade institucional, cuja regulamentação depende da diretoria do BC, o estabelecimento de uma taxa de supervisão, além de uma nova tabela salarial para funcionários celetistas reintegrados.
O atual movimento grevista segue as mesmas características da paralisação que durou de 1º a 19 de abril, com interrupção na divulgação de relatórios e indicadores. Na última segunda-feira (9), o boletim Focus não foi publicado.
O sindicato reforçou, contudo, que o Pix não será interrompido em virtude da mobilização.
No dia 4 de maio, os servidores do BC se manifestaram em frente ao edifício-sede da autoridade monetária, em Brasília. O ato presencial, que aconteceu durante a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), teve a presença de cerca de 200 funcionários, segundo estimativa do sindicato._
Governo zera imposto de sete categorias de alimentos a partir de hoje (12); veja o que muda
Nesta quarta-feira (11), o governo federal anunciou que vai zerar a alíquota do Imposto de Importação de sete categorias de produtos alimentícios. A decisão foi tomada pelo Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), do Ministério da Economia.
Em coletiva de imprensa para detalhar as medidas, o secretário-executivo da pasta, Marcelo Guaranys, disse que o objetivo da medida é conter o avanço da inflação no país.
"Sabemos que essas medidas não revertem a inflação, mas aumentam a contestabilidade dos mercados. Então, o produto que está começando a crescer muito de preço, diante da possibilidade maior de importação, os empresários pensam duas vezes antes de aumentar tanto o produto. Essa é a nossa lógica com esse instrumento".
Em abril, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, fechou em 1,06%. Foi o índice mais alto para um mês de abril desde 1996 (1,26%).
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que calcula o IPCA, a inflação acumulada em 12 meses está em 12,13%.
A secretária da Câmara de Comércio Exterior, Ana Paula Repezza, disse que a redução de impostos entra em vigor a partir de hoje (12) e vale até o dia 31 de dezembro deste ano.
Os produtos alimentícios que tiveram a alíquota de importação totalmente zeradas são:
carnes desossadas de bovino, congeladas (imposto era de 10,8%);
pedaços de miudezas, comestíveis de galos/galinhas, congelados (imposto era de 9%);
farinha de trigo (imposto era de 10,8%);
outros trigos e misturas de trigo com centeio, exceto para semeadura (imposto era de 9%);
bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorante (imposto era de 16,2%);
outros produtos de padaria, pastelaria, indústria de biscoitos, etc. (imposto era de 16,2%) e
milho em grão, exceto para semeadura (imposto era de 7,2%).
Impactos tributários
O Ministério da Economia informou que o impacto com a renúncia tributária pode chegar a R$ 700 milhões até o final do ano. Não há necessidade de compensação fiscal, por se tratar de um imposto regulatório, e não arrecadatório.
"O imposto de importação tem uma função que não é arrecadatória, a função dele é de regulação de mercado. O motivo por trás é a regulação do mercado, seja para um lado, seja para o outro", explicou o secretário-executivo adjunto da Camex, Leonardo Diniz Lahud.
Outras reduções
Além de zerar a alíquota de importação de produtos alimentícios, a Camex também reduziu ou zerou o imposto sobre outros produtos importados. Dois deles são insumos usados na produção agrícola.
O ácido sulfúrico, utilizado na cadeia de fertilizantes, teve alíquota de 3,6% de imposto zerada. Já o mancozebe, um tipo de fungicida, teve o imposto de 12,6% para 4%.
Foram reduzidos ainda os impostos de dois tipos de vergalhão de aço, atendendo a um pleito do setor de construção civil, e que já estava sob análise no Ministério da Economia. Esses vergalhões, que tinham imposto de importação de 10,8%, agora vão pagar 4%.
"A característica mais importante desses pleitos e que os diferenciam dos pleitos relacionados a alimentos, é que este é um pleito que vinha sendo analisado tecnicamente no ministério há pelo menos oito meses", justificou Ana Paula Repezza, sobre a redução na tarifa de importação dos vergalhões de aço.
Matéria alterada às 18h02 para correção de informação no nono parágrafo: o imposto de importação do mancozebe foi reduzido para 4%, e não zerado como informado inicialmente._
STJ garante que MEIs e empresários individuais tenham acesso a Justiça gratuita
A 4º turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concessão do benefício de Justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI) nos casos em que for comprovada a insuficiência financeira.
O colegiado considerou que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do artigo 44 do Código Civil.
Com esse entendimento, os ministros negaram provimento ao recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aos autores, dois empresários individuais.
O juiz de primeiro grau havia indeferido a gratuidade, considerando que os autores deveriam comprovar a necessidade, porque seriam pessoas jurídicas. A corte paulista, ao contrário, entendeu que a empresa individual e a pessoa física se confundem para tal fim.
O relator do caso, ministro Marco Buzzi, explicou que o MEI e o EI são pessoas físicas que exercem atividade empresarial em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, de modo que não há distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa – criada apenas para fins específicos, como tributários e previdenciários.
Marco Buzzi comentou que, para determinados fins, pode haver equiparação do MEI e do EI com a pessoa jurídica, de forma fictícia, a fim de estabelecer uma mínima distinção entre as atividades empresariais e os atos não empresariais.
Porém, afirmou, para o efeito de concessão da gratuidade de justiça, a simples atribuição de CNPJ ou a inscrição em órgãos estaduais e municipais não transforma as pessoas naturais que estão por trás dessas categorias em pessoas jurídicas propriamente ditas.
Entendê-las, no caso, como efetivas pessoas físicas ou naturais é imprescindível em respeito "aos preceitos e princípios gerais, e mesmo constitucionais, de mais amplo acesso à Justiça, e ainda ao princípio da igualdade em todas as suas formas", concluiu o ministro.
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a decisão da Quarta Turma do STJ está em consonância com o preceito constitucional que prevê o tratamento diferenciado que deve ser concedido aos MEI, micro e pequenas empresas.
“O STJ assegurou uma conquista importante aos donos de pequenos negócios, de acesso gratuito à Justiça. Reconhecer as particularidades desse modelo de empreendimento é fundamental para assegurar o seu crescimento e consolidação”, comentou Melles._
Publicada em : 12/05/2022
Fonte : Com informações da Agência Sebrae de Notícias